R3 Explica

Reforma tributária

A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos — CBS e IBS — e a transição já começou. Isso não é uma mudança de alíquota: é uma mudança de sistema.

O que muda na prática

Hoje, cada um dos cinco tributos substituídos tem sua própria base de cálculo, alíquota e regras de crédito — o que torna o sistema brasileiro um dos mais complexos do mundo para empresas. A CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) seguem o modelo de IVA: incidem sobre o valor agregado em cada etapa, com crédito amplo do imposto pago na etapa anterior, tributação no destino (onde o produto ou serviço é consumido, não onde é produzido) e alíquota mais uniforme entre setores.

O cronograma de transição

2026 é o ano de teste: cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem aumento real de carga, só para calibrar o sistema. A partir de agosto de 2026, as notas fiscais já precisam destacar os novos tributos. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em vigor com alíquota cheia. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem progressivamente enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, o sistema antigo desaparece por completo.

O que fazer agora

Empresas que vivem de crédito tributário (indústria, comércio com cadeia longa) precisam entender como fica o aproveitamento de crédito no novo modelo. Prestadores de serviço, historicamente pouco tributados por ICMS, tendem a sentir mais o impacto do IBS. O pior momento para descobrir o efeito da reforma na sua empresa é durante a transição — o certo é simular agora.

Conteúdo educativo geral — não substitui a análise da situação específica da sua empresa. Fale com a R3 para aplicar isso ao seu caso.